Negativação indevida pode gerar indenização por dano moral.
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Cuidado ao divulgar mensagens trocadas!
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.Para oContinuar lendo “Cuidado ao divulgar mensagens trocadas!”
